Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:4094/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2018
3. Responsável(eis):CLAUDIO RUYDCLA SOUSA DE ARAUJO - CPF: 43587712387
WELLINGTON RODRIGUES SOARES - CPF: 98098500268
4. Origem:REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COUTO MAGALHÃES
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 31/2021-RELT5

6.1. Tratam os presentes autos de Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães – TO, referente ao exercício financeiro de 2018.

6.2. Em análise dos autos, observa-se a existência das impropriedades abaixo relacionadas, as quais podem resultar na irregularidade ou regularidade com ressalvas das contas, bem como pode sujeitar os responsáveis à aplicação de multa e demais sanções previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

6.3. Desta forma, com o intuito de assegurar os princípios do contraditório e da ampla defesa, determino que a Coordenadoria do Cartório de Contas, nos termos do art. 28, III da Lei nº 1.284/2001, de 17/12/2001, promova a citação do  senhor Weliton Rodrigues Soares (CPF nº 9810.985.002-68), gestor e do senhor Claúdio Ruydcla de Sousa de Araújo (CPF nº 435.877.123-87), contador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, respondam aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados de forma resumida no presente Despacho, extraídos dos autos em epígrafe, na forma da legislação em vigor, conforme segue abaixo:

1. Divergência de R$3.745,91 entre as informações enviadas ao CADPREV no valor de R$67.314,60, referente a contribuição retida dos servidores de R$63.568,69, lançada na conta contábil nº 42111020100000000 (Registrada na VPA) proveniente da contribuição ao RPPS do servidor ativo.

2. Diferença entre o valor da liquidação a título de contribuição patronal de R$35.034,05 e o informado no CADPREV de R$176.922,86;

3. Ausência de envio da legislação (Leis e Decretos) e informação da alíquota da contribuição patronal no exercício de 2018;

4. Ausência de informação do valor devido e liquidado da contribuição patronal e da contribuição dos servidores, acompanhada das provas probatórias;

5. Divergência de R$625.882,18 entre o saldo dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis no Balanço Patrimonial de R$1.627.183,18, com o Demonstrativo do Ativo Imobilizado que registrou o montante de R$ 1.001.301,00 (item 4.3.1.3.1 do relatório);

6. Não comprovação do registro contábil das contribuições a receber (patronal e dos servidores);

7. Ausência de informações sobre as providências adotadas para o recebimento dos recursos não repassados pelo Poder Executivo e Legislativo ao RPPS.

6.4. Cientifique-se os responsáveis que o processo encontra-se disponível integralmente no link e-Contas, no site do TCE/TO, em pesquisa avançada, digitando o número e o ano do processo.

6.5. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos aos responsáveis, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitado no Tribunal, conforme regulamento específico.

6.6. Configurada qualquer uma das hipóteses do inciso I do art. 32 da Lei nº 1.284/2001 com a certificação nos autos (art. 32, parágrafo único), autorizo a proceder à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 28, II c/c o art. 32, II da Lei nº 1.284, de 2001 e art. 205, V do RITCE/TO.

6.7. Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo, encaminhe-se à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para reexame da matéria com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao MPjTCE para os pronunciamentos de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de janeiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 03/02/2021 às 14:44:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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